Intolerância com mães estudantes
Se é assim na escola de Serviço Social ,que muitas vezes se julgam progressistas, imagina nos outros cursos.
Lembrando que aqui no Rio a UFRJ também não possui Creche .. Porém os professores não nos impedem de assistir aula.
Na UFF a creche só funciona de manhã.
Resumindo ou repensamos a nossa atuação real quanto universidade ou de nada valerá o tal discurso de universidade para classe trabalhadora, que não se reflete na prática ,ou será que esqueceram o principio da unicidade entre teoria e prática, e optaram de vez pela dicotomia??
ESTUDANTE IMPEDIDA DE ASSISTIR AULA NA FSS UERJ
O CASS UERJ, Encaminha esta carta ao Departamento de Fundamento Teórico-Prático de Serviço Social, a fim de saber se existe alguma limitação de mães-estudantes trazerem seus/ suas filhos (as), excepcionalmente, em algumas aulas, considerando que nem sempre dispõe de uma terceira pessoa que possa se responsabilizar pelos cuidados. A referida solicitação ocorre diante da demanda de uma estudante de Serviço Social que no dia 10 de maio de 2011, excepcionalmente, trouxe sua filha de 8 anos para a faculdade por conta da impossibilidade de ter com quem deixá-la. Diante disso, a professora que ministra a Disciplina de Processos de Trabalho do Serviço Social II, após a entrada da aluna com sua filha em sala de aula, perguntou quem estava responsável pela criança. A aluna disse que era ela e perguntou se era proibida a criança ficar. A professora sinalizou negativamente e a aluna se retirou de sala. Vale ressaltar que esta Universidade não disponibiliza de creche e que, especificamente o curso de Serviço Social é um Curso que além de noturno, onde a maioria é trabalhadora, é um curso majoritariamente feminino onde tal episódio pode vir a ocorrer. Por isso, vimos solicitar o respaldo da FASSO para que o caso constrangedor não se repita e, assim os estudantes possam regularmente freqüentar o Curso. Em caso de dúvidas, colocamos como proposta de pauta na próxima REUNIÃO GERAL. Certos da Compreensão dos Assistentes Sociais/ Docentes,
Centro Acadêmico de Serviço Social. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011.
HOJE FICA SÓ MOÇÃO , MAS EM BREVE POSTAREI SOBRE OS PLANOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL AS MÃES UNIVERSITÁRIAS E SOBRE QUESTÕES COMO LICENÇA MATERNIDADE, E COMO NOSSAS DIREÇÕES, E ALGUNS PROFESSORES DAS ESCOLAS DE SERVIÇO SOCIAL LIDAM DE FORMA TÃO BUROCRÁTICA COMO ISSO.
Lembrando que aqui no Rio a UFRJ também não possui Creche .. Porém os professores não nos impedem de assistir aula.
Na UFF a creche só funciona de manhã.
Resumindo ou repensamos a nossa atuação real quanto universidade ou de nada valerá o tal discurso de universidade para classe trabalhadora, que não se reflete na prática ,ou será que esqueceram o principio da unicidade entre teoria e prática, e optaram de vez pela dicotomia??
ESTUDANTE IMPEDIDA DE ASSISTIR AULA NA FSS UERJ
O CASS UERJ, Encaminha esta carta ao Departamento de Fundamento Teórico-Prático de Serviço Social, a fim de saber se existe alguma limitação de mães-estudantes trazerem seus/ suas filhos (as), excepcionalmente, em algumas aulas, considerando que nem sempre dispõe de uma terceira pessoa que possa se responsabilizar pelos cuidados. A referida solicitação ocorre diante da demanda de uma estudante de Serviço Social que no dia 10 de maio de 2011, excepcionalmente, trouxe sua filha de 8 anos para a faculdade por conta da impossibilidade de ter com quem deixá-la. Diante disso, a professora que ministra a Disciplina de Processos de Trabalho do Serviço Social II, após a entrada da aluna com sua filha em sala de aula, perguntou quem estava responsável pela criança. A aluna disse que era ela e perguntou se era proibida a criança ficar. A professora sinalizou negativamente e a aluna se retirou de sala. Vale ressaltar que esta Universidade não disponibiliza de creche e que, especificamente o curso de Serviço Social é um Curso que além de noturno, onde a maioria é trabalhadora, é um curso majoritariamente feminino onde tal episódio pode vir a ocorrer. Por isso, vimos solicitar o respaldo da FASSO para que o caso constrangedor não se repita e, assim os estudantes possam regularmente freqüentar o Curso. Em caso de dúvidas, colocamos como proposta de pauta na próxima REUNIÃO GERAL. Certos da Compreensão dos Assistentes Sociais/ Docentes,
Centro Acadêmico de Serviço Social. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011.
HOJE FICA SÓ MOÇÃO , MAS EM BREVE POSTAREI SOBRE OS PLANOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL AS MÃES UNIVERSITÁRIAS E SOBRE QUESTÕES COMO LICENÇA MATERNIDADE, E COMO NOSSAS DIREÇÕES, E ALGUNS PROFESSORES DAS ESCOLAS DE SERVIÇO SOCIAL LIDAM DE FORMA TÃO BUROCRÁTICA COMO ISSO.
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